EMENTA: Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 14/2026
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53,V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, senhora MARIA DE LOURDES DE CASTRO, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº 876, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpram-se e publique-se.
Bodocó/PE, 16 de abril de 2026.
JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: bodoco_prev@hotmail.com